Novo Estatuto FEPACAN

ESTATUTO-FEPACAN-2025-V4

Prezados associados da FEPACAN, como é de conhecimento de todos, a legislação esportiva brasileira tem sofrido inúmeras modificações nestes últimos anos com o intuito de transformar o esporte nacional em atividade mais democrática e transparente.

Sem entrar no mérito das novas redações agora consubstanciadas na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, aprovada em 14 de junho de 2023), faz-se necessário que a Entidade de Administração da Canoagem no Estado do Paraná, atualize seu estatuto para obediência da Lei.

É com muito prazer e orgulho que a FEPACAN apresenta sua nova proposta de Estatuto que deverá ser homologada em assembleia definida para o dia 26 de abril, às 20 horas, na Cidade de Siqueira Campos, conforme Edital já publicado.

Trata-se de uma mudança completa principalmente na questão dos associados, onde o atleta deixa de ser apenas “cadastrado” e passa a ser sócio da FEPACAN, com direito a voto, a partir dos 16 anos, desde que participe efetivamente dos eventos paranaenses.

Art. 23– O quadro social da FEPACAN é constituído pelas seguintes categorias de associados:

IContribuinte ou Patrimonial: Será o Clube filiado que contribui financeiramente com a FEPACAN, através de pagamento da anuidade e outras obrigações financeiras estipuladas em conformidade com o presente Estatuto;

IIAtleta Dependente: Atleta maior de 16 anos, obrigatoriamente vinculado e dependente a uma Entidade de Prática Desportiva. Deverá estar em dia com seus compromissos estatutários e participar dos eventos estaduais, além de contribuir financeiramente com a FEPACAN, através de pagamento da anuidade e outras obrigações financeiras estipuladas em conformidade com o presente Estatuto;

IIIAtleta Aspirante: Atleta entre 11 a 15 anos, pertencente aos quadros de uma associação filiada, que participa dos eventos estaduais e que contribui financeiramente com a FEPACAN, através de pagamento da anuidade e outras obrigações financeiras estipuladas em conformidade com o presente Estatuto;

IIIAtleta Iniciante: Atleta de 10 anos ou menos, pertencente aos quadros de uma associação filiada, que participa dos eventos nacionais e estaduais e que não contribui financeiramente com a FEPACAN, estando livre de quaisquer taxas;

IVHonorário: Apenas aos ex-presidentes, por merecimento, devidamente agraciados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia com essa condição reconhecendo na prática de ação de relevante valor em favor da FEPACAN ou ao desporto em geral não havendo que se falar em anuidades ou taxas.

A todos os filiados uma boa leitura lembrando que o texto poderá sofrer alterações de acordo com sugestões dos Clubes filiados que deverão encaminhar antes da realização da assembleia.